Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?
Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar? Nos momentos mais difíceis e tristes, é praticamente impossível focarmo-nos em assuntos práticos. Por isso tentamos dar-lhe uma ajuda. Funeral por apenas 1€?! Veja se tem direito a um Plano Funerário Voa Sem Custos da sua Parte! Saber Mais Quanto Custa Um Funeral Em Portugal? Quando ocorre o falecimento de um familiar, há diversos assuntos a tratar. Descubra o que precisa fazer, seguindo este guia passo a passo. A perda de um ente querido é sempre um momento doloroso para o qual nunca estamos preparados. Além de lidar com a tristeza e o processo de luto, muitas vezes é necessário cuidar dos aspectos legais, administrativos e fiscais relacionados com o falecimento da pessoa. Certamente, nessas circunstâncias, é desafiador manter a mente clara e ser capaz de lidar eficazmente com todas as questões relacionadas com a morte de um familiar. De acordo com o Guia do Espaço Óbito do Ministério da Justiça, existem ações que devem ser realizadas num período que varia entre uma semana a dois meses após o óbito. No entanto, destacamos três passos mais urgentes e imediatos: entrar em contato com uma agência funerária, obter o certificado médico de óbito e justificar as faltas no trabalho ou na escola. Se, infelizmente, você perdeu um ente querido, saiba o que precisa fazer, passo a passo. Agência Funerária Um dos primeiros passos a tomar é entrar em contato com uma agência funerária. Esta entidade pode lidar com vários assuntos, incluindo o velório, funeral e serviços religiosos. Para evitar surpresas desagradáveis, é importante compreender antecipadamente quais são os serviços que a agência fornecerá e seus custos. Os serviços que as agências funerárias podem oferecer incluem a organização do velório, funeral e serviços religiosos, a obtenção do certificado médico de óbito, a declaração do óbito para obter a certidão de óbito, a emissão da declaração de presença no funeral para justificar faltas no trabalho ou na escola, e a solicitação de apoios do Estado em nome do beneficiário. Certificado Médico de Óbito O certificado médico de óbito, como o nome indica, certifica a morte de uma pessoa e deve ser emitido por um médico. Se a pessoa faleceu num hospital ou numa casa de repouso, geralmente a instituição emite o certificado. Se a morte ocorreu em casa, é necessário chamar um médico, ligando para o número de emergência médica, como o 112, para obter o certificado. Se a morte foi causada por acidente, crime ou é desconhecida, a polícia (PSP ou GNR) deve ser contactada. Declarar o Óbito e Obter a Certidão do Assento de Óbito A declaração de óbito só pode ser feita após obter o certificado médico de óbito. Para fazê-lo, é necessário apresentar documentos numa conservatória do registo civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Os documentos incluem o certificado médico de óbito, cartão de cidadão ou bilhete de identidade, e cartão de cidadão da pessoa falecida (ou bilhete de identidade e número de contribuinte). A declaração de óbito também pode ser obtida junto da agência funerária. Faltas no Trabalho Os familiares da pessoa falecida têm o direito de faltar ao trabalho. Os dias de ausência são contados de forma contínua, a partir da data em que começaram a faltar, e variam de acordo com o grau de parentesco. Para justificar a ausência, é necessário apresentar a declaração de presença fornecida pela agência funerária, que indica a data do funeral e o grau de parentesco do trabalhador ou estudante com a pessoa falecida. O número de dias que podem faltar é o seguinte: 5 dias: Mulher, marido ou pessoa com quem vivia em união de facto; Filhos ou enteados, biológicos ou adotados; Mãe ou pai, madrasta ou padrasto; Sogros, noras ou genros. 2 dias: Netos; Bisnetos; Filhos, netos ou bisnetos de enteados; Avôs; Bisavôs; Avôs ou bisavôs da mulher ou marido; Irmãos; Cunhados. Contas Bancárias É necessário comunicar à instituição financeira onde estão localizadas as contas da pessoa falecida que o titular morreu. Os herdeiros podem ter acesso às contas, desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros, apresentando a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros. Também é necessário demonstrar que o imposto do selo relativo à transmissão dos depósitos está pago ou, se houver isenção, provar que a obrigação de declaração da transmissão foi cumprida junto do serviço de finanças competente. Autoridade Tributária e Aduaneira Se a pessoa falecida possuía bens, estes devem ser registados e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo cabeça de casal da herança. A comunicação pode ser feita até ao final do terceiro mês após o mês em que ocorreu a morte. Alguns documentos a apresentar incluem cópia da certidão de óbito, cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do falecido e do cabeça de casal, nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros, testamento ou escritura de doação, e lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores. Imposto de Selo Apesar de não ter custos associados, a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira pode implicar o pagamento do imposto de selo, correspondente a 10% sobre os bens herdados. No entanto, algumas situações estão isentas deste imposto, como ser familiar próximo da pessoa que morreu (viúvos, filhos, netos, pais) ou se o imposto a pagar for igual ou inferior a 10 euros. Cabeça de Casal e Habilitação de Herdeiros A figura de cabeça de casal é atribuída ao cônjuge sobrevivo, testamenteiro, parentes herdeiros legais ou herdeiros testamentários. A habilitação de herdeiros é necessária sempre que existam bens móveis ou imóveis, e o seu custo depende do tipo de habilitação, número de herdeiros e bens a identificar. Existem quatro tipos de habilitação: habilitação de herdeiros, habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança, habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens, e registo dos bens da herança e partilha dos bens. Para a habilitação de herdeiros, são necessários documentos como cópia da certidão
SUBSÍDIO DE DOENÇA: Como Funciona
SUBSÍDIO DE DOENÇA Subsídio de Doença em Portugal: Condições e Cálculo Quanto Custa Um Funeral Em Portugal? O subsídio de doença é concedido a trabalhadores que tenham pelo menos seis meses de contribuições para a Segurança Social. Nessa contagem, é possível incluir o mês em que ficaram doentes, desde que tenham efetuado o pagamento das contribuições. Tratando-se de trabalhadores por conta de outrem, este subsídio não é pago nos primeiros três dias de baixa. Contudo, para trabalhadores independentes, esse período aumenta para dez dias, e para aqueles abrangidos pelo regime do seguro social voluntário, estende-se para 30 dias. Em casos de internamento hospitalar ou de doenças como a tuberculose, o subsídio é pago desde o primeiro dia. A sua concessão pode durar até um máximo de 1095 dias para trabalhadores dependentes ou 365 dias para trabalhadores independentes e bolseiros de investigação, não havendo limite de tempo para casos de baixa por tuberculose. O valor do subsídio é calculado com base na remuneração de referência, que corresponde ao salário dos seis meses anteriores ao segundo mês anterior àquele em que ocorreu a ausência, excluindo subsídios de férias e Natal. Por exemplo, se a doença ocorrer em setembro, são ignorados os meses de julho e agosto, somando-se os salários de janeiro a junho. O montante diário é obtido dividindo esse valor por 180. O subsídio corresponderá a uma percentagem do valor diário: Período da Doença Percentagem Auf. Primeiros 30 dias 55% De 31 a 90 dias 60% De 91 a 365 dias 70% Mais de um Ano 75% As percentagens padrão de 55% e 60% podem ser acrescidas de 5% em casos excecionais, totalizando 60% e 65%, respetivamente. Estas situações excecionais incluem trabalhadores com remuneração de referência igual ou inferior a 500 euros, trabalhadores cujo agregado familiar tenha três ou mais descendentes com idades até 16 anos (ou até 24 anos, se receberem abono de família), e trabalhadores com descendentes a receber abono de família acrescido de bonificação por deficiência. Precisa de Ajuda Profissional? Falar Agora
FALECEU UM FAMILIAR: QUANTOS DIAS POSSO FALTAR AO TRABALHO?
FALECEU UM FAMILIAR: QUANTOS DIAS POSSO FALTAR AO TRABALHO? O número permitido de faltas ao trabalho aquando do falecimento de um filho passou de cinco para 20 dias. No entanto, a forma de contar o período de ausência levanta dúvidas. Conheça o entendimento da Autoridade para as Condições do Trabalho. O falecimento de um familiar próximo, seja filho, pai, cônjuge ou sogro, demanda tempo para o processo de luto e a recuperação emocional, incluindo a retoma das atividades profissionais. Contudo, a crítica à legislação tem sido recorrente, considerando-a pouco abrangente. Com as recentes alterações ao Código do Trabalho, em vigor desde 1 de maio, o período de ausência por perda de filhos ou enteados foi alargado. Funeral por apenas 1€?! Veja se tem direito a um Plano Funerário Voa inovador para ajudar as famílias nesta fase mais complicada. Saber Mais Quantos dias é permitido faltar por falecimento de um familiar? O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho por ocasião do falecimento de um familiar varia de acordo com o grau de parentesco: 20 dias: Filhos, enteados, cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum. 5 dias: Mãe, pai e sogros (parentes ou afins no primeiro grau da linha reta). 2 dias: Parentes a partir do segundo grau na linha reta (avós, bisavós, netos e bisnetos); familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral (irmãos e cunhados), aplicável também em casos de união de facto. Dias de descanso contam como faltas? A lei estabelece que o gozo das férias pode ser adiado ou suspenso quando o trabalhador está temporariamente impedido por motivos alheios à sua vontade, como a morte de um familiar. Neste caso, o trabalhador deve comunicar à entidade patronal, apresentando o comprovativo da situação. A ACT defende que, para adiar ou interromper as férias por falecimento de um familiar, basta um documento da agência funerária que indique a data do óbito e do funeral, bem como o grau de parentesco. Mais tempo de Luto, só com o acordo da Entidade Patronal A legislação não permite a redução do período de ausência por falecimento no contrato de trabalho ou em instrumentos de regulamentação coletiva. No entanto, o empregador pode autorizar uma ausência superior ao estipulado por razões práticas ou emocionais. Nestes casos, as faltas são justificadas, mas os dias extras não são remunerados a menos que o empregador concorde. Recurso à Baixa por Incapacidade Temporária:Se o trabalhador não se sentir apto para regressar ao trabalho e a entidade patronal não aprovar a extensão do período de ausência, a alternativa é recorrer ao médico de família, que pode passar um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por doença (baixa). Neste caso, o trabalhador receberá o subsídio por doença pago pela Segurança Social. Crédito: Deco-Proteste Precisa de Ajuda Profissional? Falar Agora
Quanto Custa Um Funeral e Cremação Em Portugal?
Quanto Custa Um Funeral e Cremação Em Portugal? Embora não seja um tema que muitas pessoas queiram abordar, é inevitável que, em algum momento das nossas vidas, tenhamos que lidar com o processo fúnebre. Assim, é crucial estar informado sobre os custos associados a um funeral e cremação em Portugal. Além disso, discutiremos a possibilidade de financiamento para essas situações e o apoio da Segurança Social, conhecido como subsídio de funeral, ao qual todos os portugueses têm direito. É importante destacar que existem custos fixos e variáveis neste contexto. Portanto, uma cerimónia fúnebre pode variar de 1.700 € a até 40.000 €. Funeral por apenas 1€?! Veja se tem direito a um Plano Funerário Voa Sem Custos da sua Parte! Saber Mais Quanto Custa Um Funeral Em Portugal? Não é possível determinar um valor fixo para um funeral em Portugal, uma vez que existem vários tipos de cerimónias e serviços adicionais, e cada agência funerária estabelece os seus próprios preços. No entanto, para fornecer uma noção dos valores praticados atualmente para este tipo de situações, criamos uma tabela com três tipos de cerimónias, considerando: Serviços básicos e mais acessíveis; Serviços mais completos e extras; Cerimónia com cremação. Estes valores foram calculados com base nos preços médios das agências funerárias na zona de Lisboa Tabela de Preços de Funerais Em Portugal Para maior clareza, desenvolvemos tabelas de preços para os três tipos de cerimónias fúnebres mencionadas anteriormente. Contudo, é importante salientar que algumas despesas são inerentemente obrigatórias. 1. Serviço básico e mais acessível com Sepultura SERVIÇO VALORES Custo de Pessoal 300€ Tratamento de burocracia 130€ Caixão 565€ Sepultura 85€ Direito de cemitério 85€ Serviços paroquiais (cerimónia) 140€ Viaturas e transporte fúnebres 300€ Transporte de materiais (velório) 16€ Armações (pano fúnebre, carpete…) 10€ Arranjos florais 95€ Total 1.726€ Preços: Cerimónia com enterro e serviço básico mais acessível 2. Serviço mais completo e extras com Sepultura SERVIÇO VALORES Custo de Pessoal 300€ Tratamento de burocracia 130€ Caixão 2.875€ Sepultura 85€ Direito de cemitério 85€ Serviços paroquiais (cerimónia) 140€ Viaturas e transporte fúnebres 300€ Transporte de materiais (velório) 16€ Armações (pano fúnebre, carpete…) 10€ Arranjos florais 245€ Lençol e lenço para urna 30€ 50 Pagelas 70€ Tanatopraxia 450€ Total 4.736€ Preços: Cerimónia com enterro e serviço mais completo e extras 3. Serviço com cremação SERVIÇO VALORES Custo de Pessoal 300€ Tratamento de burocracia 130€ Caixão 790€ Pote de Cinzas 62,5€ Cendrário 52€ Direito de cemitério 85€ Serviços paroquiais (cerimónia) 140€ Viaturas e transporte fúnebres 300€ Transporte de materiais (velório) 16€ Armações (pano fúnebre, carpete…) 10€ Arranjos florais 245€ Total c/ Pote 2.037,10€ Total c/ Cendrário 2.026,60€ Preços: Cerimónia com cremação Preços Especiais Voa RECOMENDADO Na Voa, acreditamos na importância de oferecer apoio e compaixão a todas as famílias, independentemente das suas posses. Compreendemos que enfrentar despesas funerárias pode ser especialmente desafiador para aqueles com recursos limitados. Por isso, estamos comprometidos em disponibilizar preços especiais e opções acessíveis para garantir que todos tenham a oportunidade de proporcionar uma despedida digna aos seus entes queridos. Cerimónia para serviço com Cremação ou Sepultura SERVIÇO VALORES Moeda Mágica 1€ Custo de Pessoal Incluído no Programa 1€ Tratamento de burocracia Incluído no Programa 1€ Caixão Incluído no Programa 1€ Pote de Cinzas Incluído no Programa 1€ Viaturas e transporte fúnebres Incluído no Programa 1€ Transporte de materiais (velório) Incluído no Programa 1€ Armações (pano fúnebre, carpete…) Incluído no Programa 1€ Serviço de Design Incluído no Programa 1€ Quadro de Homenagem Incluído no Programa 1€ Memorial 360º Incluído no Programa 1€ Total 1€ Custos Variáveis de um Funeral Em termos gerais, os custos finais de um funeral em Portugal apresentam uma considerável variação, influenciada por diversos fatores. Mesmo numa cerimónia fúnebre com serviços básicos, o seu caráter dispendioso é notável, e, naturalmente, a adição de mais serviços implica custos mais elevados. Por exemplo, a inclusão de uma reportagem fotográfica, serviço de cafeteira durante o velório, uma viagem de barco para dispersar as cinzas no mar ou um anúncio de óbito no jornal pode significar um aumento significativo nos custos, podendo atingir até os 40.000 €. Entretanto, há despesas que variam conforme a localização, a escolha entre cremação ou enterro, e até mesmo o transporte e utilização de viaturas fúnebres. Vamos analisar alguns destes elementos. Serviços da Agência Cada agência define seus preços. Inclui pessoal, transporte, aluguer de materiais, arranjos e colocação na igreja. Tipo de Cerimónia A escolha da urna ou caixão pode variar de 500 € a 10.000 €. Itens como cartões de agradecimento e arranjos florais também influenciam diretamente no custo final. Taxas Municipais Associadas ao local da cerimónia, as taxas municipais variam conforme a localidade. Incluem serviços paroquiais, direitos de cemitério e aquisição de sepultura, podendo ser suportadas pelo cliente diretamente ou acordadas com a agência funerária. Possibilidade de Financiamento Dado que os custos de uma cerimónia fúnebre podem atingir valores consideráveis, foram disponibilizados créditos de fácil obtenção para essas situações. Dada a frequência de mortes inesperadas e a falta de capacidade financeira das famílias para pagamento imediato, muitos portugueses optam por financiamentos para cobrir essas despesas. Estes financiamentos são de fácil obtenção, disponibilizando rapidamente o montante necessário na conta do responsável pelas despesas. Segue abaixo algumas ofertas de entidades financeiras, considerando um exemplo de funeral com um custo de 2.000 €. INSTITUIÇÕES TAEG PRESTAÇÃO MENSAL MTIC (Total) Cetelem 14,1% 175,77 € 2.144,44 € Puzzle 10,2% 173,12 € 2.118,48 € Como Pedir o Subsídio de Funeral Embora nem todos estejam cientes, a Segurança Social oferece apoio financeiro para despesas relacionadas a cerimónias fúnebres. Este apoio está disponível para todos os portugueses, independentemente da classe social e das contribuições feitas para a Segurança Social. No entanto, é crucial salientar que o subsídio não é automaticamente concedido pelo Estado e deve ser solicitado no prazo máximo de três meses após o pagamento de todas as despesas associadas. Para aqueles que descontaram para a Segurança Social, a pessoa responsável pelos custos do funeral tem direito a um reembolso do estado de 1.527,78 € (três vezes o valor do IAS). Mesmo
Quando alguém morre, o que fazer?
Quando alguém morre, o que fazer? Funeral por apenas 1€?! Veja se tem direito a um Plano Funerário Voa Sem Custos da sua Parte! Saber Mais Passos Cruciais Quando uma pessoa morre, a maioria das pessoas não sabe o que fazer.Mas existem duas etapas cruciais a serem seguidas imediatamente após a morte de alguém: 1º – Um médico deve certificar a morte. 2º – A morte deve ser registrada no registrada no Registo Civil local, que emitirá uma certidão de óbito. Esta página cobre a primeira etapa, obtendo instruções de transporte com causa normal de morte. Quando alguém morre em casa Neste caso é necessário entrar em contacto connosco por telemóvel ou deslocar-se às nossas instalações, para podermos entrar em contacto com o médico de família do falecido.Ele irá visitar e confirmar que o doente tenha falecido e sucessivamente emitir uma Guia de Transporte de causa de morte Normal, após isto iremos providênciar a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária. Quando alguém morre em uma casa de repouso A Instituição irá organizar para que o médico da mesma, confirme o falecimento e assim emitir uma Guia de Transporte de causa de morte Normal.Uma vez confirmada a morte, deverá entrar em contacto connosco, ou deslocar-se ás nossas instalações para aí sim tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária, ou pedir a alguém da Instituição que nos chame. Quando alguém morreu no hospital? Normalmente, o médico assistente do falecido emitirá a Guia de Transporte com causa de morte Normal.O mesmo será disponibilizado para Agência Funerária Voa no serviço que cada hospital designar.Deverá entrar em contacto com a nossa equipa ou deslocar-se ás nossas instalações para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária Quando uma morte deve ser relatada ao Departamento de Saúde Pública? Em alguns casos, as mortes devem ser relatadas ao Ministério Público.Isso acontece quando: Não existe nenhum médico que possa emitir um Certificado Médico O falecido não tinha qualquer assistência médica A causa da sua morte é desconhecida A causa da morte não é normal ou é suspeita A morte é devido a doença ou envenenamento industrial. A morte é consequência de suicídio ou violenta E uma vez que uma morte foi relatada ao Ministério Público, não se pode registrar a morte, até o mesmo decidir se vai aprofundar a investigação ou se vai libertar o corpo. O que o Ministério Público pode fazer? Pode tomar uma de três acções: Realizar uma investigação – após a conclusão da mesma decidirá então se dispensa ou se manda realizar uma autópsia. Nenhuma outra acção ? dispensa a autópsia – o médico de Medicina Legal emitirá, então, o certificado de óbito e o corpo será entregue à família. Realizar uma autópsia para determinar a causa da morte. Registar a Morte: A morte deve ser registrada no Registo Civil local, que emitirá uma guia de enterramento que permitirá a realização do funeral, este registo deve ser efectuada nas 48 horas subsequentes ao falecimento ou em caso de autópsia nas 48 horas subsequentes à mesma. Para este registo vamos necessitar dos seguintes documentos: Quais os documentos do falecido? Documento de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte) Cartão de Contribuinte Cartão de Eleitor Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações) Quais os documentos do Cônjuge ou requerente? Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte Cartão de Contribuinte Cartão de Beneficiário Cópia de Testamento ou procuração caso se aplique Serão ainda necessários alguns elementos de informação adicional como por exemplo: Data e local do: Casamento Óbito do cônjuge Divórcio (conforme o caso que se aplique e se aplicável) Em todas as situações: Se o falecido deixou ou não bens e, em caso afirmativo, os nomes dos herdeiros se conhecidos; Se o falecido fez ou não testamento e, em caso afirmativo, os nomes dos herdeiros se conhecidos; Se o falecido deixou ou não filhos menores e em caso afirmativo, quantos e se menores nomes e idades. Precisa de Ajuda Profissional? Falar Agora