Quando uma pessoa morre, a maioria das pessoas não sabe o que fazer.
Mas existem duas etapas cruciais a serem seguidas imediatamente após a morte de alguém:
1º – Um médico deve certificar a morte.
2º – A morte deve ser registrada no registrada no Registo Civil local, que emitirá uma certidão de óbito.
Esta página cobre a primeira etapa, obtendo instruções de transporte com causa normal de morte.
Neste caso é necessário entrar em contacto connosco por telemóvel ou deslocar-se às nossas instalações, para podermos entrar em contacto com o médico de família do falecido.
Ele irá visitar e confirmar que o doente tenha falecido e sucessivamente emitir uma Guia de Transporte de causa de morte Normal, após isto iremos providênciar a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária.
A Instituição irá organizar para que o médico da mesma, confirme o falecimento e assim emitir uma Guia de Transporte de causa de morte Normal.
Uma vez confirmada a morte, deverá entrar em contacto connosco, ou deslocar-se ás nossas instalações para aí sim tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária, ou pedir a alguém da Instituição que nos chame.
Normalmente, o médico assistente do falecido emitirá a Guia de Transporte com causa de morte Normal.
O mesmo será disponibilizado para Agência Funerária Voa no serviço que cada hospital designar.
Deverá entrar em contacto com a nossa equipa ou deslocar-se ás nossas instalações para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária
Em alguns casos, as mortes devem ser relatadas ao Ministério Público.
Isso acontece quando:
E uma vez que uma morte foi relatada ao Ministério Público, não se pode registrar a morte, até o mesmo decidir se vai aprofundar a investigação ou se vai libertar o corpo.
O que o Ministério Público pode fazer?
Pode tomar uma de três acções:
Registar a Morte:
A morte deve ser registrada no Registo Civil local, que emitirá uma guia de enterramento que permitirá a realização do funeral, este registo deve ser efectuada nas 48 horas subsequentes ao falecimento ou em caso de autópsia nas 48 horas subsequentes à mesma.
Para este registo vamos necessitar dos seguintes documentos:
Quais os documentos do falecido?
Quais os documentos do Cônjuge ou requerente?
Serão ainda necessários alguns elementos de informação adicional como por exemplo:
Data e local do:
(conforme o caso que se aplique e se aplicável)
Em todas as situações: